Escritório de Advocacia especializado em Direito Imobiliário

Atuamos em casos de Regularização de imóveis e Usucapião Extrajudicial e Judicial.

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Como podemos te ajudar?

Advocacia especializada em Direito Imobiliário, atuamos de forma especializada, analisando caso a caso, oferecendo soluções jurídicas adequadas às necessidades específicas direcionadas à resolução do seu problema.

Regularização de Imóveis

– Análise de Documentos;
– Regularização Fundiária;
– Desmembramento e Unificação de Lotes;
– Averbações e Registro;
– Regularização de Construções;
– Parcelamento do Solo Urbano;
– Negociação com Órgãos Públicos;
– Escrituração e Contrato.

Usucapião

– Análise da Situação;
– Documentação Necessária;
– Usucapião Judicial ou Extrajudicial;
– Laudo Técnico;
– Notificação dos Interessados;
– Acompanhamento no Cartório;
– Registro da Sentença;
– Impugnações e Recursos;
– Acompanhamento Pós-Registro.

Leilão de Imóveis

– Assessoria completa para participação de leilões de imóveis;
– Orientação especializada na avaliação de imóveis e análise de oportunidades;
– Realização de Due Diligence rigorosa para garantir a transparência e legalidade das transações imobiliárias;
– Representação nas negociações com as partes envolvidas no leilão;
– Escrituração e Contrato.

Nossos Diferenciais

Por que contratar nosso escritório?

Atendimento humanizado e responsável, mantendo o cliente sempre informado e buscando a melhor solução no menor tempo possível.

Atendimento com advogado especializado.

Experiência, credibilidade e segurança.

Praticidade e comodidade com atendimento online.

Sobre o Escritório

O escritório Rubens Pestili Almeida Advogado é referência em Direito Imobiliário, atuando de forma abrangente para atender às necessidades de clientes em questões relacionadas a compra, venda, locação, regularização e administração de imóveis, além de lidar com disputas judiciais e extrajudiciais envolvendo propriedades.

Com uma abordagem técnica e personalizada, o escritório se dedica a oferecer soluções jurídicas seguras e eficazes, garantindo a proteção dos interesses dos clientes e a conformidade legal em todas as transações imobiliárias. A atuação é pautada na ética e no compromisso com a excelência, buscando sempre os melhores resultados e a satisfação dos clientes.

Avaliações de nossos clientes

Contratei o escritório Rubens Pestili Almeida Advogado para resolver uma disputa de locação, e fiquei impressionada com a dedicação e o conhecimento técnico da equipe. Eles conduziram todo o processo com transparência e sempre me mantiveram informada sobre o andamento do caso. Recomendo!

Márcia Oliveira

Precisei de auxílio para regularizar a documentação de um imóvel que estava pendente há anos. O Dr. Rubens e sua equipe foram extremamente eficientes e resolveram tudo com muita agilidade. Fiquei tranquilo e satisfeito durante todo o processo, é um escritório que realmente faz a diferença."

Pedro Martins

Tive uma excelente experiência com o escritório Rubens Pestili Almeida Advogado na compra do meu primeiro imóvel. Eles cuidaram de todos os detalhes jurídicos, me orientaram em cada etapa e garantiram que a transação fosse segura e sem complicações. O atendimento foi excepcional.

Cláudia Mendes

Perguntas Frequentes

A primeira coisa a se fazer é analisar o contrato de compra. No entanto, independentemente do que estiver no contrato, é possível tentar negociar um acordo, a fim de que você possa quitar as parcelas em atraso.

A resposta é sim. Ainda que o contrato faça constar a impossibilidade do distrato, o consumidor tem o direito de arrependimento, como também, de rescisão do contrato imobiliário.

Ocorrendo o atraso da entrega das chaves do imóvel é direito do comprador rescindir o contrato e receber todo o valor que pagou à construtora corrigido e acrescido de juros, além de indenizações por danos morais e eventuais prejuízos, se o caso couber.

O comprador é responsável pelo pagamento de IPTU do imóvel adquirido somente após a imissão na posse. Caso você tenha recebido tal cobrança indevida, é distribuída uma ação judicial para que a loteadora/construtora assuma o pagamento da obrigação. Caso você já tenho desembolsado parcial ou totalmente o valor do IPTU, a loteadora/construtora tem o dever de indenizar.

Na grande maioria dos casos, o condomínio (através de seus novos proprietários) assume a construção do imóvel e, posteriormente, pode analisar a viabilidade de mover ação contra a construtora/sócios.

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